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Ex-governador José Melo e esposa pedem retirada de tornozeleira

O advogado que representa Melo e Edilene, afirma que o uso da tornozeleira eletrônica tem causado “extremo desconforto físico e psicológico” ao casal, além de serem idosos, Melo e Edilene ficaram “escravos” do equipamento.

Manaus – O ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira e a ex-primeira-dama do Estado Edilene Gonçalves Gomes pediram, na segunda-feira, 29, na Justiça do Amazonas, a retirada das tornozeleiras eletrônicas, a devolução de bens apreendidos na Operação Maus Caminhos e a redução da fiança estipulada pela Justiça Federal de 200 para, no máximo, 20 salários mínimos.

Nos autos do processo nº 0204222-07.2021.8.04.0001, o advogado Heliandro Queiroz, que representa Melo e Edilene, afirma que o uso da tornozeleira eletrônica tem causado “extremo desconforto físico e psicológico” ao casal. Segundo Queiroz, além de serem idosos, Melo e Edilene ficaram “escravos” do equipamento, pois temem que as baterias descarreguem e os mesmos possam ser tidos como violadores do aparelho de monitoração.

Melo recebe por mês R$ 34 mil de pensão por ter sido governador. | Foto: Divulgação/PVA.

“Ganha-se notoriedade a idade avançada dos pacientes, são pessoas idosas com comorbidades, conforme mencionado nos autos, e a duração das custódias cautelares ora impugnadas se mostram hábeis para justificar o abrandamento do regime de cautelaridade a eles imposto”, diz trecho do pedido apresentado pela defesa de Melo e Edilene na 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.

O uso da tornozeleira foi determinada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, em abril de 2019, ao substituir a prisão preventiva do casal na Operação Estado de Emergência, a terceira fase da ‘Maus Caminhos’, por medidas cautelares. Desde então, a defesa do casal vinha pedindo, na Justiça federal, a redução da fiança e a retirada da tornozeleira, mas os pedidos foram negados.

No último dia 15 de março, após determinação do TRF1, a ação penal contra Melo, Edilene e ex-secretários estaduais por formação de organização criminosa começou a tramitar na Justiça do Amazonas. No mesmo dia, a juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, da 4ª Vara Criminal de Manaus, se declarou suspeita para julgar a denúncia, e o processo foi remetido para a 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.

“Exílio domiciliar”

Para Queiroz, a Justiça impôs um “exílio domiciliar” ao casal ao estipular as medidas restritivas. “Se impôs um exílio domiciliar rompido apenas para cumprimento do dever de apresentação em Juízo e poucos deslocamentos para suprir necessidades pessoais de saúde; além disso o uso do equipamento dificulta a realização de atividades físicas e causa alergias, entre outras situações vexatórias”, afirma a defesa.

O advogado afirma que Melo e Edilene não estão condenados e nem presos, não respondem a outros processos de natureza criminal, não têm saído regularmente de casa e têm mantido “comportamento adequado” e cumprido todas as determinações que foram impostas a eles pela Justiça. Queiroz cita relatórios de deslocamentos do casal registrados pela Seap (Secretaria de Administração Penitenciária).

A defesa de Melo e Edilene pede a extensão de uma decisão da juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, de janeiro de 2020, que revogou as restrições impostas ao ex-secretário de Saúde Pedro Elias de Souza. Na ocasião, a magistrada considerou a ausência de novas acusações contra Pedro Elias após as deflagrações das três últimas fases da ‘Maus Caminhos’.

Queiroz cita trecho de parecer do MPF (Ministério Público Federal) em que o órgão afirma que não tem nada contra a extensão do benefício a Melo. No documento, o procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa afirma que não existem contra Melo “atos desabonadores ao longo da instrução processual” e que, por isso, “há que se conferir o mesmo tratamento a ele que o dispensado a Pedro Elias de Souza”.

Defesa alega que réus são de idade avançada; são pessoas idosas com comorbidades. | Foto: Divulgação/PVA.

Sobre a fiança de 200 salários mínimos imposta a Melo, Queiroz afirma que o valor foi fixado “sem proporcionalidade e razoabilidade no teto legal permitido, mesmo sendo o réu, acusado apenas nesse exclusivo processo”. Segundo o advogado, à época, Melo não tinha condições de pagar a fiança e que foi socorrido pela esposa, que entregou o único imóvel como garantia.

“Não se tem como razoável e muito menos proporcional manter a fiança exigida do Réu em montante duas vezes maior do que fora exigido dos demais réus no mesmo processo e, quando analisado o valor exigido de fiança, outrora concedida, ao Médico Mohamed (sic), o STJ, determinou redução do valor de fiança de 300 (trezentos) salários mínimos para 30 (trinta) salários”, afirma Queiroz.

A defesa de Melo pede que a fiança seja reduzida para montante não superior a vinte salários mínimos (atualmente, em torno de R$ 22 mil), levando em consideração a renda mensal de Melo e sua “reduzida capacidade financeira”, e a retirada da casa de Edilene como garantia de fiança. Melo recebe por mês R$ 34 mil de pensão por ter sido governador.

Da Redação
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